O eleitor pode se manifestar individualmente e de forma silenciosa por candidato ou partido de preferência. Segundo a Lei Eleitoral, essa manifestação deve ser revelada “exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.
O eleitor pode se manifestar individualmente e de forma silenciosa por candidato ou partido de preferência. Segundo a Lei Eleitoral, essa manifestação deve ser revelada “exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.
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